O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE poderá ser aplicável a serventes, zeladores,auxiliares de serviços gerais,entre outros, especialmente quando fazem retirada de lixo e limpeza de banheiros de locais de grande circulação.
Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares públicos ou coletivos, onde há grande circulação de pessoas, pode dar ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo – 40% do salário mínimo.
Tal entendimento foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula nº 448, item II. Abaixo, algumas decisões exemplificativas nos Tribunais:
• 114000436336 – INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO – Nos termos do item II da Súmula 448 do C. TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não se equipara à limpeza em residências e escritórios, ensejando pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, por incidência do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (TRT-03ª R. – RO 0011261-02.2017.5.03.0181 – 3ª T. -Relª Camilla G. Pereira Zeidler – J. 07.02.2018 )
• 133000085982 – ATENDENTE DE RESTAURANTE – LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO – Uma vez demonstrado, por meio de perícia técnica, que a parte autora laborou em condições de exposição a agentes biológicos, desenvolvendo atividades de higienização de instalações sanitárias de uso público e a respectiva coleta do lixo, resta-lhe devido o adicional de insalubridade no grau máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo, na forma deferida na sentença monocrática. (TRT-22ª R. – RO 0000633-09.2016.5.22.0003 – Rel. Manoel Edilson Cardoso – DJe 06.09.2019 – p. 312)
Para o tribunal, a atividade de recolhimento do lixo – produzido pelas várias pessoas que frequentam banheiros, pode ser equiparada a trabalhos ou operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano. Na prática, a atividade nociva deverá ser constatada por perícia técnica.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício de trabalho em condições insalubres (atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos a sua saúde – sejam eles químicos, físicos ou biológicos) e acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, (MTE) dá o direito ao pagamento do benefíciodo adicional de insalubridade.
Tal adicional é graduado de acordo com agressividade do agente nocivo que a atividade profissional pressupõe. Ela pode ser considerada mínima, e assim, o adicional corresponderá a de 10% do salário mínimo; média, 20%; e máxima, 40%. A definição de insalubridades é feita pelo Ministério do Trabalho, segundo regulamentação profissional específica.
O caso julgado pelo TST que deu origem a esse entendimento foi o de uma funcionária do setor de serviços terceirizados de um banco, que tinha como atribuição limpar cinco banheiros diariamente, recolher o lixo e lavar as lixeiras. Após perícia no local, verificou-se que a trabalhadora usava os equipamentos requeridos – luvas de látex, calçados e uniforme adequados. Ainda assim, entende-se que a insalubridade não é eliminada, especialmente porque a principal via de transmissão de doenças é a respiratória.
Fontes: https://www.ebc.com.br/noticias/brasil
www.trt9.jus.br
http://www.tst.jus.br/
Trabalho em uma loja grande, tipo shopping, com dois andares e 6 banheiros para clientes. Nós, auxiliar de limpeza tbm fazemos sanitização com hipoclorito na loja. Temos direito a insalubridade?
Olá, tudo bem? Nos casos de limpeza de banheiros com grande circulação, incluindo lavagem, retiradas de lixo, sem os devidos equipamentos, tem direito a insalubridade
Trabalho em uma ótica onde tem bastante fluxo de pessoas alem dos funvionarios e limpo três banheiros não tenho epi tenho direito a insalubridade.?
Trabalho em uma académica de musculação lavo vestiários pisina banheiros etc todos os dias tenho direito de
receber insalubridade
Nos casos de limpeza de banheiros com grande circulação, incluindo lavagem, retiradas de lixo, sem os devidos equipamentos, tem direito a insalubridade
Trabalho eu um clube, limpo banheiros, vestiários, calçada e salão de festas. Tenho direito a receber insalubridade?
Trabalho meio período de segunda a sexta das 8h as 12h!
Olá, tudo bem? Nos casos de limpeza de banheiros com grande circulação, incluindo lavagem, retiradas de lixo, sem os devidos equipamentos, tem direito a insalubridade
Ola como é feito a contagem de banheiro e por banheiro ou por vaso
Trabalho numa empresa que aluga várias salas comerciais e os banheiros são de uso coletivo uso vários produtos inclusive cloro para limpeza não máscara e nem óculos de proteção e algumas colegas não faz uso de luvas além disso nós também mexemos com tinner para fazer limpeza tenho direito a receber insalubridade.
Olá Tudo bem? Nos casos de limpeza de banheiros com grande circulação, incluindo lavagem, retiradas de lixo, sem os devidos equipamentos, tem direito a insalubridade
Trabalho concessionária. Limpeza geral incluindo banheiros fucionarios e clientes. Tenho direito a salubridade?
Olá Virginia, tudo bem? Quando a limpeza de banheiro com elevado número de movimentação, existe sim a possibilidade de pleitear o adicional insalubridade sim
Trabalhar num supermercado tem muito fluxo de pessoas trabalho de serviço gerais na limpeza tenho direito de receber insalubridade
Olá, trabalho em uma sorveteria, na minha carteira tá atende, mas na verdade atuo no caixa , na organização da loja e na limpeza da loja e dos banheiros, sendo um de funcionários e o outro dos clientes e recolhendo lixo tbm ,tenho direito a insalubridade?
O adicional de insalubridade NORMALMENTE é devido, quando há a limpeza de banheiros (lavagem, retirada de lixos sanitários e etc.) em ambientes com grande movimentação de pessoas. No entanto, não é sempre que o adicional é devido, pois para a caracterização do ambiente insalubre é necessário que a higienização ocorra em banheiros bastante frequentados, a exemplo de banheiros públicos ou coletivos. Mas também, sempre observando os equipamentos que são fornecidos para afastar ou neutralizar a exposição do empregador a esses agentes insalubres.
Sou auxiliar em consultório dentário, com uma grande quantidade de pacientes por dia, e trabalho só o dia todo. E ainda tenho que limpar o banheiro e recolher os lixos todos os dias inclusive os infectantes.como devo me postar diante das minhas patroas pra elas saberem que eu sei que isso tá errado ?
Trabalho concessionária. Limpeza geral incluindo banheiros fucionarios e clientes. Tenho direito a salubridade?
Olá, como é analisada a quantidade de circulação de pessoas ? Eu por exemplo trabalho num escritório onde tem um banheiro coletivo para clientes e funcionário, eu limpo esse banheiro, poderia pleitear esse adicional ?
Boa tarde! Tudo bem? Na verdade não há um número exato de pessoas (utilizando) locais como esse.
Dependendo do número de pessoas que frequenta o local, se for fluxo pequeno de pessoas (funcionário e clientes) não tem direito ao adicional.
Para se ter direito precisa ter uma grande quantidade de pessoas (fluxo de pessoas) utilizando o banheiro.
Trabalho em um hospital
Lavo 6 banheiros todos o dias
Fora quando cubro o setor de alguém que está em outro setor ou faltou aí seria mais 4 banheiros que é usado por pacientes e funcionários
Qual seria a porcentagem de insalubridade ??
Bom dia eu trabalho em prédio comercial tem 22 banheiros eu limpo todos os banheiros a 8 anos tenho direito a receber insalubridade inao tenho luva não botar tem grande circulação de pessoas
Boa noite!!!até quantas pessoas considera muita circulação pra ter direito a insalubridade trabalhei numa empresa umas 20 pessoas banheiro feminino e masculino tbm tenho direito
Eu trabalho em escolas e em unidades de
saúde e a empresa paga 20 por cento já questionei a empresa e ela disse que esta tudo na lei então eu posso procurar os meus direitos trabalho nessa empresa 6 anos
Banheiro de escolas, creches e afins podem ser considerados como “sanitário de grande circulação”?
Trabalho em uma academia que atende muita mas de 500 alunos pôr dias, lavo banheiro aos fins de semana e diáriamente retirada de lixos e limpeza de sanitários, tenho direito a insalubridade?
Como é determino que um ambiente é de grande, media ou pequena circulação de pessoa? Há alguma legislação vigente que enquadre?
Como enquadro em um Laudo de Insalubridade os residuos produzidos em escolas como lixo urbano (coleta).
A Súmula 448 é considerada uma Lei?, para utilização como determinação para obrigação de pagamento de insalubridade?
Bom dia! E no caso de igrejas em que possuem cultos somente aos domingos com circulação entre 200 e 300 fieis? Os zeladores têm direito ao adicional de insalubridade?