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O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE poderá ser aplicável a serventes, zeladores,auxiliares de serviços gerais,entre outros, especialmente quando fazem retirada de lixo e limpeza de banheiros de locais de grande circulação.

Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares públicos ou coletivos, onde há grande circulação de pessoas, pode dar ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo – 40% do salário mínimo.

Tal entendimento foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula nº 448, item II. Abaixo, algumas decisões exemplificativas nos Tribunais:

• 114000436336 – INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO – Nos termos do item II da Súmula 448 do C. TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não se equipara à limpeza em residências e escritórios, ensejando pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, por incidência do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (TRT-03ª R. – RO 0011261-02.2017.5.03.0181 – 3ª T. -Relª Camilla G. Pereira Zeidler – J. 07.02.2018 )

• 133000085982 – ATENDENTE DE RESTAURANTE – LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO – Uma vez demonstrado, por meio de perícia técnica, que a parte autora laborou em condições de exposição a agentes biológicos, desenvolvendo atividades de higienização de instalações sanitárias de uso público e a respectiva coleta do lixo, resta-lhe devido o adicional de insalubridade no grau máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo, na forma deferida na sentença monocrática. (TRT-22ª R. – RO 0000633-09.2016.5.22.0003 – Rel. Manoel Edilson Cardoso – DJe 06.09.2019 – p. 312)

Para o tribunal, a atividade de recolhimento do lixo – produzido pelas várias pessoas que frequentam banheiros, pode ser equiparada a trabalhos ou operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano. Na prática, a atividade nociva deverá ser constatada por perícia técnica.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício de trabalho em condições insalubres (atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos a sua saúde – sejam eles químicos, físicos ou biológicos) e acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, (MTE) dá o direito ao pagamento do benefíciodo adicional de insalubridade.

Tal adicional é graduado de acordo com agressividade do agente nocivo que a atividade profissional pressupõe. Ela pode ser considerada mínima, e assim, o adicional corresponderá a de 10% do salário mínimo; média, 20%; e máxima, 40%. A definição de insalubridades é feita pelo Ministério do Trabalho, segundo regulamentação profissional específica.

O caso julgado pelo TST que deu origem a esse entendimento foi o de uma funcionária do setor de serviços terceirizados de um banco, que tinha como atribuição limpar cinco banheiros diariamente, recolher o lixo e lavar as lixeiras. Após perícia no local, verificou-se que a trabalhadora usava os equipamentos requeridos – luvas de látex, calçados e uniforme adequados. Ainda assim, entende-se que a insalubridade não é eliminada, especialmente porque a principal via de transmissão de doenças é a respiratória.

Fontes: https://www.ebc.com.br/noticias/brasil
www.trt9.jus.br
http://www.tst.jus.br/

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Mostrando 29 comentários
  • Nilcéia Ribeiro Rodrigues
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    Trabalho em uma loja grande, tipo shopping, com dois andares e 6 banheiros para clientes. Nós, auxiliar de limpeza tbm fazemos sanitização com hipoclorito na loja. Temos direito a insalubridade?

    • administrador
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      Olá, tudo bem? Nos casos de limpeza de banheiros com grande circulação, incluindo lavagem, retiradas de lixo, sem os devidos equipamentos, tem direito a insalubridade

    • Jaquelinhe Nunes Paixão
      Responder

      Trabalho em uma ótica onde tem bastante fluxo de pessoas alem dos funvionarios e limpo três banheiros não tenho epi tenho direito a insalubridade.?

  • Silvana
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    Trabalho em uma académica de musculação lavo vestiários pisina banheiros etc todos os dias tenho direito de
    receber insalubridade

    • administrador
      Responder

      Nos casos de limpeza de banheiros com grande circulação, incluindo lavagem, retiradas de lixo, sem os devidos equipamentos, tem direito a insalubridade

  • Tatiane Vania
    Responder

    Trabalho eu um clube, limpo banheiros, vestiários, calçada e salão de festas. Tenho direito a receber insalubridade?

    Trabalho meio período de segunda a sexta das 8h as 12h!

    • administrador
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      Olá, tudo bem? Nos casos de limpeza de banheiros com grande circulação, incluindo lavagem, retiradas de lixo, sem os devidos equipamentos, tem direito a insalubridade

  • Edna
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    Ola como é feito a contagem de banheiro e por banheiro ou por vaso

  • Nazil Lino
    Responder

    Trabalho numa empresa que aluga várias salas comerciais e os banheiros são de uso coletivo uso vários produtos inclusive cloro para limpeza não máscara e nem óculos de proteção e algumas colegas não faz uso de luvas além disso nós também mexemos com tinner para fazer limpeza tenho direito a receber insalubridade.

    • administrador
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      Olá Tudo bem? Nos casos de limpeza de banheiros com grande circulação, incluindo lavagem, retiradas de lixo, sem os devidos equipamentos, tem direito a insalubridade

      • Virgínia oliveira
        Responder

        Trabalho concessionária. Limpeza geral incluindo banheiros fucionarios e clientes. Tenho direito a salubridade?

        • administrador
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          Olá Virginia, tudo bem? Quando a limpeza de banheiro com elevado número de movimentação, existe sim a possibilidade de pleitear o adicional insalubridade sim

      • Elisângela
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        Trabalhar num supermercado tem muito fluxo de pessoas trabalho de serviço gerais na limpeza tenho direito de receber insalubridade

    • Dai
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      Olá, trabalho em uma sorveteria, na minha carteira tá atende, mas na verdade atuo no caixa , na organização da loja e na limpeza da loja e dos banheiros, sendo um de funcionários e o outro dos clientes e recolhendo lixo tbm ,tenho direito a insalubridade?

      • administrador
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        O adicional de insalubridade NORMALMENTE é devido, quando há a limpeza de banheiros (lavagem, retirada de lixos sanitários e etc.) em ambientes com grande movimentação de pessoas. No entanto, não é sempre que o adicional é devido, pois para a caracterização do ambiente insalubre é necessário que a higienização ocorra em banheiros bastante frequentados, a exemplo de banheiros públicos ou coletivos. Mas também, sempre observando os equipamentos que são fornecidos para afastar ou neutralizar a exposição do empregador a esses agentes insalubres.

        • Vanilda
          Responder

          Sou auxiliar em consultório dentário, com uma grande quantidade de pacientes por dia, e trabalho só o dia todo. E ainda tenho que limpar o banheiro e recolher os lixos todos os dias inclusive os infectantes.como devo me postar diante das minhas patroas pra elas saberem que eu sei que isso tá errado ?

  • Virgínia oliveira
    Responder

    Trabalho concessionária. Limpeza geral incluindo banheiros fucionarios e clientes. Tenho direito a salubridade?

  • Julia
    Responder

    Olá, como é analisada a quantidade de circulação de pessoas ? Eu por exemplo trabalho num escritório onde tem um banheiro coletivo para clientes e funcionário, eu limpo esse banheiro, poderia pleitear esse adicional ?

    • administrador
      Responder

      Boa tarde! Tudo bem? Na verdade não há um número exato de pessoas (utilizando) locais como esse.
      Dependendo do número de pessoas que frequenta o local, se for fluxo pequeno de pessoas (funcionário e clientes) não tem direito ao adicional.
      Para se ter direito precisa ter uma grande quantidade de pessoas (fluxo de pessoas) utilizando o banheiro.

      • Jessyca
        Responder

        Trabalho em um hospital
        Lavo 6 banheiros todos o dias
        Fora quando cubro o setor de alguém que está em outro setor ou faltou aí seria mais 4 banheiros que é usado por pacientes e funcionários
        Qual seria a porcentagem de insalubridade ??

    • Andre dos Santos sousa
      Responder

      Bom dia eu trabalho em prédio comercial tem 22 banheiros eu limpo todos os banheiros a 8 anos tenho direito a receber insalubridade inao tenho luva não botar tem grande circulação de pessoas

    • Isabella ester vidigal Rodrigues
      Responder

      Boa noite!!!até quantas pessoas considera muita circulação pra ter direito a insalubridade trabalhei numa empresa umas 20 pessoas banheiro feminino e masculino tbm tenho direito

  • Daniela da Silva
    Responder

    Eu trabalho em escolas e em unidades de
    saúde e a empresa paga 20 por cento já questionei a empresa e ela disse que esta tudo na lei então eu posso procurar os meus direitos trabalho nessa empresa 6 anos

  • Patrícia Donato
    Responder

    Banheiro de escolas, creches e afins podem ser considerados como “sanitário de grande circulação”?

  • Eduardo felipe
    Responder

    Trabalho em uma academia que atende muita mas de 500 alunos pôr dias, lavo banheiro aos fins de semana e diáriamente retirada de lixos e limpeza de sanitários, tenho direito a insalubridade?

  • Edevagno Mendes
    Responder

    Como é determino que um ambiente é de grande, media ou pequena circulação de pessoa? Há alguma legislação vigente que enquadre?

  • Edevagno Mendes
    Responder

    Como enquadro em um Laudo de Insalubridade os residuos produzidos em escolas como lixo urbano (coleta).

  • Edevagno Mendes
    Responder

    A Súmula 448 é considerada uma Lei?, para utilização como determinação para obrigação de pagamento de insalubridade?

  • EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
    Responder

    Bom dia! E no caso de igrejas em que possuem cultos somente aos domingos com circulação entre 200 e 300 fieis? Os zeladores têm direito ao adicional de insalubridade?

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