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O paciente com câncer tem direitos especiais previstos pela legislação, como por exemplo auxílio doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trouxemos as principais dúvidas sobre acerca dos direitos sociais do paciente com câncer.

  1. O trabalhador com câncer pode sacar FGTS?

Sim. Durante a fase sintomática da doença, os trabalhadores cadastrados no FGTS com tumores malignos (câncer) ou dependentes de câncer podem se retirar do FGTS.

Um dos documentos exigidos é o atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados da data de emissão, assinado no selo e CRM do médico responsável pelo tratamento, incluindo laudo de patologia ou diagnóstico de doença, e estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, incluindo a conta do contrato de trabalho atual. Se você estiver incapacitado por câncer e os sintomas da doença persistirem, você pode sacar fundos da conta com saldo, desde que os documentos necessários sejam apresentados.

  1. Trabalhadores com câncer podem se sacar PIS / PASEP? 

Sim. O PIS pode ser sacado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/ PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna, na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

O trabalhador receberá o saldo total de suas proporções e rendimentos.

 

  1. Os trabalhadores com câncer têm direito ao auxílio-doença?

Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

 

  1. Como é feito a solicitação do auxílio-doença?

O paciente de sua casa ou ligar para o número 135 para solicitar uma consulta para perícia médica. São imprescindíveis a carteira de trabalho ou documentos que comprovem a contribuição perante o INSS , bem como atestado ou atestado médico descrevendo o estado clínico do segurado.

Os funcionários públicos e militares são regidos por regras específicas. Portanto, para efeitos de licença médica e / ou outros benefícios, como licença para acompanhamento, entre em contato com o seu organismo pagador ou o serviço social de onde o tratamento é realizado, para aconselhamento

 

  1. Os trabalhadores com câncer têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

A pensão por invalidez é concedida desde que a invalidez seja considerada definitiva pelo médico perito do INSS. O segurado que não se encontra em  reabilitação tem o subsídio para o exercício de uma atividade que garanta a sua subsistência. Pacientes com câncer terão direito ao pagamento independente de 12 contribuições, desde que sejam na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outra, o montante da pensão de invalidez pode ser acrescido de 25% nas situações previstas no Anexo I do Decreto 3.048 / 99.

Os funcionários públicos e militares são regidos por regras específicas. Portanto, procure o seu organismo pagador ou o departamento da unidade onde você está recebendo o tratamento, para obter mais

 

  1. Os pacientes com câncer têm direito a amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?

O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente de sua família garantir sua subsistência, há implicação de seu estado de saúde na incapacidade e nos atos de vida independente.

O requerente não pode estar inscrito em qualquer regime de segurança social nem beneficiar de qualquer benefício.

Mesmo em caso de internamento, idosos e deficientes têm direito ao subsídio. O auxílio assistencial é intransferível e não gera pensão para herdeiros ou sucessores. E O beneficiário não recebe 13 salário.

Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer tratamento médico no INSS.

Informações Sobre a documentação necessária podem ser obtidas pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social : http://www.previdencia.gov.br/

 

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