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Saiba se você pode revisar o seu benefício

  1.  A revisão da vida toda permite a inclusão das contribuições realizadas antes de 07/1994, possibilitando um benefício mais justo aos segurados que tiveram recolhimentos em valores elevados antes de 1994;
  2. Poderão pedir a revisão, os segurados que são beneficiários de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e pensão por morte;
  3. Esta revisão é direcionada aos aposentados e pensionistas que tiveram os benefícios concedidos entre 11/1999 a 11/2019, com benefícios concedidos em período inferior de 10 anos, a contar da data da primeira prestação recebida;
  4. O pedido da revisão deve ser realizado de forma judicial, mas antes da propositura da ação, deve ser calculado os valores das contribuições para verificar se será benéfica a revisão, pois não são todas as pessoas que terão direito;
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