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O salário-família previsto nos artigos 65 a 70 da Lei n.º 8213/91, é um valor pago para o empregado inclusive domésticos que possuem filhos com até 14 anos, de acordo com o número de filhos ou equiparados, ou seja, enteados ou tutelados também possuem direito. O benefício é devido aos empregados em regime CLT. Além disso, para receber o empregado precisa enquadra-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal de até R$1.503,25 em 2021.

O trabalhador pode requerer o benefício juntamente com o seu empregador, mas caso esteja recebendo algum beneficio do INSS deverá fazer a solicitação na Previdência Social, pelo site do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/index.html#/login

Os documentos necessários para o requerimento são:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Para a renovação do beneficio é necessário apresentar a carteira de vacinação anualmente par os filhos até 6 anos em novembro, já o histórico escolar é necessário ser apresentado em maio e novembro.

Ambos os pais possuem direito a requerer o salário-família quando se os dois cumprirem os requisitos solicitados para a concessão. Em caso do trabalhador exercer mais de uma atividade remunerada, considera-se a remuneração mensal no valor da do salário de contribuição.

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