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A rescisão indireta diz respeito ao rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador quando ocorre o descumprimento pela empresa de direitos trabalhistas legais e acordados na contratação, tornando intolerável a continuação da relação de serviço.

Em resumo, podemos dizer que o empregado está aplicando uma JUSTA CAUSA no empregador.

 

QUAIS SÃO AS HIPÓTESES EM QUE O EMPREGADO PODE SOLICITAR A RESCISÃO INDIRETA?

De acordo com o artigo 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • correr perigo manifesto de mal considerável;
  • não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

 

Vale ressaltar que o § 3º desta mesma lei garante que, quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato ou o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, o trabalhador pode pleitear a rescisão do contrato de trabalho e também o pagamento das indenizações cabíveis, podendo ele escolher se permanecerá ou não no serviço até o fim no processo.

 

 

O QUE ESTÁ INCLUSO NO CÁLCULO DE PAGAMENTO DA RESCISÃO INDIRETA?

No cálculo do pagamento da rescisão contém:

  • direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
  • aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;
  • entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego;
  • 13° salário proporcional;
  • saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
  • férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.

Dependendo das situações ocorridas que levaram a rescisão, o funcionário também tem direito de ajuizar ação pleiteando indenização por danos morais.

Fica reconhecido que os direitos contidos na rescisão não servem para prejudicar os empregadores, mas sim para assegurar direitos, impedindo maior vulnerabilidade e prejuízo dos trabalhadores.

 

COMO SOLICITAR A RESCISÃO INDIRETA?

Primeiro passo é o funcionário realizar o rompimento do contrato de trabalho e comunicar o empregador. Logo em seguida o trabalhador deverá procurar um advogado, e entrar com uma ação trabalhista de rescisão contratual, iniciando o procedimento de demissão indireta. Essa ação deve conter: descrição dos motivos que levam ao pedido da rescisão indireta; uma relação de todos os pagamentos de obrigações às quais o empregado tem direito e que estão sendo requeridas ao empregador por meio desta ação.

 

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS MOTIVOS QUE LEVAM O EMPREGADO A PEDIR A RESCISÃO INDIRETA?

  • Atraso e falha no pagamento de salários;
  • Agressão física ou verbal;
  • Assédio Moral;
  • Constrangimento;
  • Recolhimento irregular de FGTS;
  • Rebaixamento da função e salário;
  • Exigência de atividades alheias ao contrato;
  • Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador;
  • Desconto do valor referente ao vale-transporte;
  • Exigência de atividades proibidas por lei;
  • Tratamento excessivamente rigoroso;
  • Exposição a perigos evidentes ou males consideráveis;
  • Exigência de trabalhos superiores às forças do empregado;
  • Redução do trabalho do funcionário;
  • Falha no fornecimento de equipamentos de proteção. (FURTADO, 2021)

 

Fica reconhecido que os direitos contidos na rescisão não servem para prejudicar os empregadores, mas sim para assegurar direitos, impedindo maior vulnerabilidade e prejuízo dos trabalhadores.

 

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