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O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta pode ocorrer quando há uma falta grave cometida pelo empregador ao empregado, ela pode ser caracterizada pelo não cumprimento da lei ou dos termos estabelecidos em contrato de trabalho. A Rescisão Indireta tem esse nome, pois apesar de não demitir o funcionário, o empregador age de maneira a tornar impossível ou intolerável a continuação das prestações de serviço. Sendo como uma Justa Causa que o empregado dá ao empregador

Conheça as justificativas para a Rescisão Indireta:

Os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos, são os seguintes:

  • forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  • quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Nas situações quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho; ou quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Existe a possibilidade de o empregador requerer o pagamento das respectivas ações, desenvolvendo ou não suas funções até o final na decisão do processo. Porém nos demais casos é necessário à sua saída do local de trabalho, pois ao contrario pode-se não ser reconhecida a sua reclamação.

Em todas as situações o empregado pode ajuizar a reclamação trabalhista para o reconhecimento judicial da justa causa para o empregado

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Comentários
  • Shirley Alves de Miranda
    Responder

    Bom dia, isso é bom para nos orientar sobre nossos direitos …
    Vcs estão de parabéns 👏👏👏👏👏

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