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Hoje vamos falar sobre pedido de demissão x rescisão indireta. Muitas vezes, o trabalhador se vê em uma situação onde o ambiente de trabalho está hostil e o sentimento de não pertencimento o leva a decisão: Sair. Nesse caso como sair, em algumas situações o pedido de demissão não é a melhor solução, porém em quais casos indicamos a rescisão indireta?
A rescisão indireta funciona como uma justa causa reversa pode ocorrer quando há uma falta grave cometida pelo empregador ao empregado, ela pode ser caracterizada pelo não cumprimento da lei ou dos termos estabelecidos em contrato de trabalho.

 

Ela possui esse nome, pois apesar de não demitir o funcionário, o empregador age de maneira a tornar impossível ou intolerável a continuação das prestações de serviço.

Veja algumas situações onde indicamos a rescisão indireta.

1- Falha no pagamento de salários;

2- Constrangimento ou assédio moral;

3- Recolhimento irregular de FGTS;

4- Rebaixamento da função e salário;

5- Agressão física ou verbal;

6- Exigência de atividades alheias ao contrato;

 

 

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