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A insalubridade está diretamente ligada à saúde do trabalhador, sendo assim, no ambiente de trabalho ela se faz presente quando um ambiente ou atividade exercida pelo funcionário é prejudicial a sua saúde a curto, médio ou longo prazo.

Como saber se a atividade que exerço é insalubre?

O artigo 189  da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT) dispõe que:

Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Quando isso ocorre, o profissional deve ser compensado financeiramente, pois ele expõe sua saúde diariamente a riscos diários ao exercer sua atividade laboral. O valor de compensação é calculado por meio dos graus que definam o quanto cada atividade é insalubre, os graus são elencados como grau mínimo, médio e máximo. E determinam a porcentagem do valor referente ao salário mínimo vigente, essa porcentagem pode variar de 10% a 40%.

As condições insalubres são previstas pela NR15, da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho. O ambiente insalubre é aquele que o trabalhador é exposto a agentes químicos e biológicos, ruídos, umidade, poeiras minerais, radiação calor e frio acima dos níveis tolerados pela NR-15.

Algumas industrias estão mais suscetíveis à exposição por esses agentes por exemplo:

A indústria alimentícia, precisa muitas vezes armazenar seus produtos em frigoríficos para mantê-los conservados, há também situações que o produto precisa ser preparado em equipamentos com altas temperaturas, expondo assim o trabalhador em ambiente muito frio e/ou muito quente. Ademais alguns equipamentos podem gerar muitos ruídos, que podem gerar perda ou diminuição da audição pelo passar do tempo.

Os ambientes laboratoriais e hospitalares também expõem o trabalhador a agentes químicos e biológicos bem como a radiação que são nocivos à saúde do trabalhador.
A mineração é outro setor que pode conter atividades insalubre, pois inalar poeiras toxicas pode sujeitar o trabalhador a contrair doenças respiratórias graves.

Quem define se a atividade é ou não insalubre, como falamos acima é a norma regulamentadora 15, e quem atesta a insalubridade é um médico do trabalho ou um engenheiro da segurança do trabalho, por meio de perícias.

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