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O divórcio em cartório é a maneira mais simples, rápida e barata de se realizar uma separação atualmente. Para tal o processo precisa seguir algumas exigências: ambas as partes precisam estar de acordo com todos os termos do divórcio, não ter filhos menores de idade, a esposa não pode estar gravida.

A documentação necessária para dar prosseguimento no processo são:

• Certidão de casamento (renovação – até 90 dias)
• RG, CPF e informações sobre trabalho e endereço dos cônjuges
• contrato de casamento (se houver)
• documentos necessários para comprovar a propriedade dos bens (se houver):
• Documentos dos imóveis e propriedades como: escritura, IPTU, matriculas, certidão de quitação de dívidas, certidão de Registro de imóveis rurais (CCIR) emitida pelo INCRA.
• documentos do carro, extratos de ações, contrato social de empresas etc.
• Descrição da Partilha de Bens comuns;
• Definição sobre a retomada do nome de solteira ou manutenção do nome de casada;
• Definição do pagamento ou não da pensão alimentícia;
• Informações sobre o advogado

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