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Apesar de ser um pensamento comum, a guarda compartilhada não exime o genitor do pagamento da pensão.
O ponto principal da guarda compartilhada, a saber, é aquela em que o filho tem um lar de referência, que é o do detentor da guarda. No entanto, o não detentor da guarda dos filhos vê a criança regularmente. O ponto-chave deste tipo de guarda, por certo, é que os pais tomam todas as decisões sobre a vida do menor.

O não detentor da guarda dos filhos poder ver a criança regularmente significa dizer que ele pode visitar/conviver com o menor em finais de semana alternados e em um ou dois dias na semana, além daqueles finais de semana estipulados e período de férias escolares. De fato, vai depender do que ficar acordado.

No entanto, a regra sobre os pais tomarem as decisões sobre a vida da criança se estende sobre a responsabilidade com escola, alimentação, plano de saúde etc. Assuntos desse porte também devem ser conversados e decididos em comum acordo pelo pai e pela mãe. Portanto, a responsabilidade é dos dois.

Na guarda compartilhada ter um lar de referência quer dizer que a criança tem uma casa onde ela acorda, come e dorme todos os dias. O fundamento para isso é que a Justiça entende que uma criança precisa ter rotina e referência de lar.  Desse modo, apenas visitas aos finais de semana não eximem o genitor do pagamento da pensão alimentícia perante a justiça, pois a criança ainda precisara de insumos para sua manutenção durante os demais dias

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