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O término de um casamento pode se dar por duas maneiras o divórcio consensual e o divórcio litigioso.

Permanecer casado não deve ser uma obrigação, desse modo, em ambos os casos ocorrerá a separação. O divórcio litigioso, é o caminho quando as partes não conseguem entrar em consenso sobre um ou mais pontos de uma separação. Assim, o processo se da por meio de uma ação judicial onde um juiz determinará os passos desse processo.

É necessário considerar que os motivos para o divórcio litigioso, tais como:

Desentendimentos sobre custódia de crianças; Desentendimentos sobre a divisão de ativos; Pensão; A objeção à separação por uma das partes.

Diante disso, embora seja demorado e mais custoso, mas quando vocês não querem continuar juntos, devem-se considerar o litígio de divórcio, o que cria um ambiente desfavorável para o relacionamento entre marido e mulher até então.

O processo é constituído em três partes:

  • A petição inicial: O advogado de uma das partes, apresentará uma petição inicial, citando todos os fatos importantes do casamento, tais como, numero de filhos, partilha de bens, necessidades de pensão alimentícia etc.
  • Audiência de conciliação: A audiência de conciliação é obrigatória devendo ambas as partes comparecer perante o juiz conciliador que informará sobre a necessidade de um acordo. O não comparecimento na audiência de conciliação pode gerar multa para a parte faltante.
  • A citação das partes: Se encerrada a audiência de conciliação sem acordo, o juiz citará as partes, devendo o réu apresentar defesa no prazo de 15 dias. Portanto, a parte contrária ao solicitante deve fornecer uma versão de cada fato, levantado na solicitação inicial. Após a contestação, o autor terá o mesmo tempo para exercer o direito de resposta. Assim, caso o casal tenha filhos, o processo será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá quais as provas podem ou não ser utilizadas na fase de apresentação. Então, após todo o ciclo, o processo será devolvido ao juiz, que dará a sentença. Em suma, o que não for refutado pelo réu será considerado verdadeiro pelo juiz.

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