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O QUE É UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO?

A audiência de conciliação está presente no ordenamento jurídico brasileiro como um método autocompositivo de resolução de conflitos. Esse procedimento proporciona às partes a resolução de seu conflito por meio do diálogo e do consenso. Evitando que elas levem sua demanda ao Poder Judiciário, evitando longos anos de demora, desassossego e gastos que um processo judicial causa.

Sobre a audiência de conciliação, o Novo Código de Processo Civil dispõe em seu Art. 3º, §3, que: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.”

 

MAS COMO FUNCIONA ESSA AUDIÊNCIA?

Em tempos normais a audiência era realizada na sede do Fórum da cidade onde tramita a ação, porém, com a presente realidade marcada com a pandemia de Covid-19, a depender das comarcas, as audiências estão sendo realizadas de forma virtual, podendo ser realizadas via computador/celular ou presencial.

No documento de intimação constará mais detalhes sobre a audiência de conciliação, como o local (endereço físico ou eletrônico), a data e o horário previsto.

Nessa audiência as partes se encontram, contando com a presença de um terceiro imparcial que será o Juiz ou conciliador, e dialogam pacificamente acerca de suas propostas e contrapropostas para resolver o conflito existente, de forma que o acordo seja mais vantajoso o possível a ambas as partes.

 

É NECESSÁRIO A PRESENÇA DE ADVOGADO NESSE TIPO DE AUDIÊNCIA?

Depende do valor da causa e do tipo de ação, mas, de forma geral sim, a legislação brasileira determina que é indispensável a presença de um advogado ou Defensor Público nas audiências de conciliação. Porém, já houve diversos casos em que o juiz permitiu a presença das partes sem estar acompanhado de advogado.

No entanto, a ausência do advogado para instruir uma das partes na audiência de conciliação, pode gerar certo prejuízo a ela. Pois, a necessidade do advogado para efetuar análise técnica acerca da proposta em consonância com a legislação e direito que a parte possui, é indispensável. Dessa forma, a presença do advogado vai esclarecer se o acordo proposto será vantajoso ou desvantajoso ao seu cliente.

Assim, conclui-se fundamental o comparecimento do advogado nas audiências de conciliação.

 

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