em Paternidade

A legislação trabalhista juntamente com a Constituição Federal permite que, em algumas situações o trabalhador seja afastado temporariamente, sem que haja prejuízo na sua remuneração. Uma dessas situações legalmente prevista é a LICENÇA PATERNIDADE, em outras palavras, é o afastamento do pai por alguns dias, após o nascimento do filho.

O art. 7° da Constituição Federal dispõe que: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…) XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei.”

A princípio a licença maternidade é concedida por 5 dias após o nascimento da criança, porém, esse afastamento pode ser estendido por mais 15 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã. Desse modo, com o afastamento estendido, a licença passa a ser de 20 dias.

Para que seja concedido o pedido de afastamento estendido, o trabalhador deverá avisar a empresa com antecedência, para que ela se prepare para essa licença de maneira que não atrapalhe seu desempenho. Também é imprescindível que o trabalhador apresente a empresa a certidão de nascimento da criança, para que não haja prejuízo na remuneração durante o afastamento.

A presença do pai após o nascimento da criança ocupa o mesmo grau de importância que a presença da mãe, considerando a necessidade da ajuda dele para com os cuidados da criança, da mãe e dos serviços domésticos.

 

ALGUNS PONTOS IMPORTANTES DA LICENÇA:

  • Se caso a criança nascer após a solicitação das férias, é possível que o trabalhador requeira que as férias sejam contabilizadas a partir do sexto dia após o nascimento;
  • Caso a criança nasça nos últimos dias do período de férias, a licença também é concedida neste período;
  • Se o nascimento acontecer durante as férias do pai, os cinco dias de licença devem ser cumpridos nas férias mesmo, e a empresa não terá obrigação de dispensar o trabalhador posteriormente.

É POSSÍVEL QUE O PAI TIRE 120 DIAS DE LICENÇA? EM QUE CASOS ISSO É PERMITIDO?

Da mesma forma em que a mãe tem direito de tirar 120 dias de licença maternidade, há alguns casos em que o pai também possui permissão para tirar essa licença de 120 dias. Casos em que:

  • o pai possui a guarda unilateral do filho;
  • a mãe venha à falecer.

OUTROS MOTIVOS QUE PERMITEM O AFASTAMENTO DO TRABALHADOR:

  • Concessão de dois dias de licença do pai para acompanhar consultas médicas e exames da gestante;
  • Concessão a um dia de licença para poder levar o filho ao médico;
  • Caso ocorra aborto espontâneo.
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