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O divórcio extrajudicial é mais rápido, econômico e fácil, está regulamentado pelo artigo 1.124-A. lei 11.441/2007, bem como os artigos dispostos na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O divórcio não litigioso ou amigável ocorre quando ambos os cônjuges interessados na separação, já entraram em um consenso acerca da separação dos bens, do regime de guarda compartilhada e visita, se houver filhos, e até mesmo no pagamento de possível pensão, não havendo presença de litigio na separação conjugal.

 

E SE HOUVER FILHO MENOR DE IDADE OU INCAPAZ, COMO PROCEDER?

Há duas formas de se proceder com um divórcio extrajudicial: se o casal tiver filho menor de idade ou incapazes, e se não tiver filhos menor de idade ou incapazes.

Se houver filho menor de idade ou incapaz, mesmo que haja consenso entre as partes sobre o divórcio, será necessário adentrar na via judicial, por se tratar de interesse de menor/incapaz envolvido. Nesse caso o juiz intimará representante do Ministério Público para que tome conhecimento da existência e dos trâmites do processo e verificar a efetivação e resguardo dos interesses da criança ou do incapaz.

Esse divórcio, mesmo que consensual, necessita da homologação do juiz.

Nesse caso, por fazer uso das vias judiciais, o processo tem um trâmite mais moroso.

 

E NOS CASOS QUE NÃO HÁ FILHO MENOR OU INCAPAZ?

Caso não haja filhos de menor, o procedimento ocorre de forma mais célere, tendo conclusão em alguns dias, sendo necessário que os cônjuges apenas formalizem o divórcio em um cartório, realizando a lavratura da escritura pública de divórcio, com acompanhamento de um advogado, sendo dispensada a obrigatoriedade da homologação feita pelo juiz.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR UM DIVÓRCIO AMIGÁVEL?

Para a realização de um divórcio consensual é necessário que se apresente:

Documentos Pessoais

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver)

Imóveis urbanos

  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais.

Imóveis rurais

  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
  • Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Bens móveis

  • Documentos de veículos;
  • Extratos de ações;
  • Contratos sociais de empresas;
  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

Demais Documentos

  • Descrição da partilha de bens comuns;
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

 

 É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE ADVOGADO?

 Sim. Apesar da simplificação e economia desse procedimento, é exigida a presença de um advogado para acompanhar as partes. Mas até mesmo nisso há economia, diferente do divórcio judicial em que cada parte precisaria ter seu advogado representante, nesse tipo de divórcio amigável, é necessário que se tenha apenas um, podendo as partes dividir as despesas.

 

E SE AS PARTES NÃO PUDEREM ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO? HÁ OUTRA ALTERNATIVA?

Caso as partes não possuam condições financeiras parar arcar com serviços advocatícios, poderão optar por procurar o serviço da Defensoria Pública ou o Núcleo de assistência jurídica gratuita realizado pelas universidades.

Assim concluímos que o divorcio amigável é uma via mais rápida e econômica para se atingir o fim desejado, que é o Divorcio Consensual.

Quer saber mais detalhes sobre esse procedimento? Entre em contato com nossa equipe!

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