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O empregado que não recebe pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias da demissão tem direito à multa no valor de seu salário.

 

Com ocorrência da rescisão contratual, ou seja, com fim do contrato de trabalho, existem algumas obrigações que o empregador deve cumprir. É preciso que ele faça a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunique a dispensa aos órgãos competentes e ainda realize o pagamento das verbas rescisórias no prazo adequado.

O prazo adequado é de 10 dias contados do término do contrato, prazo este que foi unificado com a reforma trabalhista, ou seja, agora independe da forma de término do contrato de trabalho (com aviso prévio trabalhado ou indenizado) e do tipo de contrato (determinado ou indeterminado). Tal alteração é válida para demissões a partir de 11/11/2017.

Ademais são dois os atos que devem ser cumpridos dentro deste prazo, conforme determinação do artigo 477§6º da CLT: o pagamento das verbas rescisórias ou recibo de quitação, bem como a entrega ao empregado dos documentos que comprovam a comunicação do fim do contrato (como, por exemplo, a chave de conectividade, guias de comunicado de dispensa e de seguro desemprego).

Não ocorrendo qualquer desses atos dentro de 10 dias da demissão – pagamento e entrega de documentação – é devida pelo empregador ao empregado uma multa equivalente ao seu salário, de acordo com o art. 477 §8º da CLT, e desde que a mora não tenha sido causada pelo obreiro.

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