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É comum o trabalhador brasileiro possuir dúvidas acerca de seus direitos trabalhistas, e por isso alguns se quer sabem os direitos que lhe são assegurados pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT). Por isso hoje vamos falar sobre os principais direitos trabalhistas.

O registro em carteira, a assinatura em carteira é direito de todo trabalhador CLT, é ela que irá comprovar o vínculo empregatício e assim garantir o acesso dos demais direitos trabalhistas. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a empresa tem o prazo de 48h para fazer as devidas anotações na carteira do novo empregado, contendo as seguintes informações, a data da admissão do colaborador, remuneração e cargo.

As horas extraordinárias quando o trabalhador excede sua carga horária de trabalho, a empresa devem pagá-los com pelo menos 50% de acréscimo nos dias úteis. No entanto, aos domingos e feriados o preço é 100% superior. Vale ressaltar que os percentuais podem variar conforme as regras sindicais. Porém, caso o regulamento de horas extras estiver refletido em um contrato, o funcionário é obrigado a cumpri-lo. Em caso de recusa, podem ser aplicadas algumas sanções, incluindo despedimento por justa causa nos casos mais extremos, desde que a cláusula esteja expressa em contrato subscrito pelo assalariado O artigo 61 da CLT trata do assunto. Se o empregador decidir não remunerar ao empregado, ele deve dar a ele a oportunidade de compensar as horas extras no banco de horas. Desta forma, as horas podem ser recolhidas e utilizadas em dias de folga ao invés de serem compensadas economicamente.

Férias, após cada período de um ano de trabalho, o empregado tem direito a gozar de 30 dias de descanso. Além disso, o empregado ainda pode vender as férias, recebendo, em troca de 1 dos dias de descanso, um valor adicional em sua retribuição.

O décimo terceiro salário, é devido ao trabalhador que possui assinatura em carteira, ele pode ser repassado ao trabalhador em até duas parcelas. O valor das duas parcelas deve ser equivalente a um mês de salário, sendo que a segunda parcela costuma ser menor, pois nela são feitos os descontos e deduções. Caso o funcionário não tenha trabalhado um ano completo, ele receberá a quantia proporcional aos meses trabalhados.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ele deve ser pago pelo empregador todo mês, sendo o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. Esse fundo funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa.

Folga semanal remunerada, todo trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso remunerado por semana. Mais especificamente, a lei determina que tais intervalos sejam de pelo menos 24 horas consecutivas, permitindo que os trabalhadores tenham um dia de folga. Além disso, os períodos de descanso semanal devem ser fixados total ou parcialmente aos domingos, a não ser quando há razões de conveniência pública ou necessidade imperiosa.

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