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A Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de dados, apesar de ter sido aprovada em 2018, só começou a vigorar em 2020, porém, algumas sanções e penalidades só começaram a serem aplicadas neste ano de 2021.

O Art. 1º da LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Mas afinal, o que são os dados pessoais?

Os dados pessoais nada mais são do que informações pessoais que permitem a identificação e distinção do algum indivíduo na sociedade, seja ele pessoa física ou jurídica. Tendo como exemplos: CPF, RG, CNPJ, nome, cidade onde reside, data e local do nascimento, gênero, nível de escolaridade, religião, telefone, dados bancários, endereço de IP (Protocolo da Internet), gostos pessoais, locais frequentados e outros.

COMO SURGIU A LGPD?

Com o advento da globalização, da evolução tecnológica e das famosas big techs, a circulação e o acesso desgovernado a esses dados pessoais aumentaram significativamente. Hoje esses dados pessoais já não são mais sigilosos como antigamente, mas facilmente conhecidos a quem quer que seja. Um grande exemplo dessa grande circulação de dados pessoais, bem como a comercialização dele, é quando ao realizarmos pesquisas na internet de algum determinado produto para se realizar compras, e instantaneamente começam a aparecer diversas propagandas e anúncios desse mesmo produto nas redes sociais (twitter, Instagram, facebook, gmail e etc.).

Porém, com o passar do tempo, muitos perceberam um certo abuso das big techs ao manipular e comercializar esses dados, ocorrendo até mesmo alguns vazamentos e escândalos ligados a esses dados, como o caso de vazamento de dados do facebook em 2018 que repercutiu demasiadamente.

Diante desse contexto, alguns países começam a criar leis que regulamentam a circulação de dados. Começando pela Europa, que criou GDPR (General Data Protection Regulation), logo em seguida o Brasil criou a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que é muito semelhante a GDPR europeia.

QUAL O OBJETIVO DA LGPD?

Como expresso no art. 1º da LGPD, “o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Ou seja, todos os dados pessoais coletados devem ser devidamente tratados, de forma transparente, mas sigilosa. As empresas que coletam dados de seus clientes e trabalhadores devem agir de forma sincera sobre a coleta de dados e a finalidade pela qual eles serão coletados, sem que haja desvio dessa finalidade posteriormente.

Caso o cliente ou trabalhador sentir-se lesado de alguma forma pelo vazamento ou má utilização de dados, de forma distinta de sua finalidade, este poderá procurar o PROCON ou até mesmo entrar com uma ação judicial referente ao descumprimento da Lei nº 13.709/2018, e solicitar a exclusão de seus dados.

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