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  1. Improbidade

 

A improbidade ocorre quando um funcionário pratica uma ação ou omissão que, por trás dela, revela-se abuso de confiança, fraude, desonestidade ou má-fé, com o objetivo de obter vantagem para si ou outra pessoa. A improbidade inclui ações como furto e adulteração de documentos.

 

 

  1. Incontinência ou mau procedimento

 

A incontinência é caracterizada por excessos ou falta de moderação. Ela ocorre quando o funcionário comete atos como ofensa ao pudor, pornografia, obscenidade e desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. Ser pego acessando sites pornográficos a partir da sua estação de trabalho, por exemplo, é um ato de incontinência.

 

Já o mau procedimento é caracterizado pelo comportamento incorreto ou inadequado do empregado, como assédio moral ou descumprimento de regras internas. Quando ele ofende a dignidade da companhia e torna sua permanência no quadro de funcionários impossível ou onerosa, pode-se romper o vínculo empregatício.

 

 

  1. Desídia

 

O funcionário comete desídia quando repete frequentemente pequenas faltas leves, que se acumulam até que o relacionamento entre ele e a empresa fique completamente deteriorado.

Ou seja, apenas uma falta leve não configura desídia. Para que essa justificativa seja válida, é necessário que as ações negativas sejam repetitivas e em maior quantidade.

 

 

  1. Violação de segredo da empresa

 

A violação de segredo da empresa é caracterizada pelo repasse de uma informação ou um conjunto delas para um terceiro interessado. Quando essa violação é capaz de causar prejuízo à organização, o empregado fica sujeito à demissão por justa causa.

 

  1. Indisciplina ou insubordinação

 

O ato de insubordinação é constituído a partir da desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita. A indisciplina, por sua vez, acontece diante da desobediência a uma norma genérica.

 

  1. Agressões físicas

 

As agressões físicas formam falta grave quando têm relação direta com o vínculo empregatício, ou seja, quando são praticadas durante o expediente ou contra os superiores hierárquicos — mesmo que fora da empresa.

Caso uma agressão seja feita a um terceiro, mas o empregado estiver em horário ou local de trabalho, a mesma também é passível de demissão por justa causa.

 

 

  1. Ofensa moral contra o empregador e colegas

 

Nesse caso, considera-se a ofensa moral — calúnia, difamação ou injúria — praticada contra o empregador ou superior hierárquico dele. Além disso, o insulto pode se dar no ambiente laboral ou fora dele para justificar a demissão. Vale ressaltar que não se aplica à legítima defesa própria ou de outrem.

 

 

 

 

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