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Os trabalhadores que atuam em banco, casa bancária, cooperativa de crédito ou outra empresa do mesmo ramo bancário, podem ter o direito de trabalhar 6 horas por dia, de segunda a sexta-feira, uma vez que não funcionam aos sábados como prevê o artigo 224, da CLT. Se você se encaixa em uma destas classes de trabalhadores e trabalha mais de seis horas por dia, vale a pena verificar se o seu caso realmente está de acordo com a autorização legal para que isso aconteça. Muitas instituições financeiras atribuem erroneamente seus funcionários a um horário de trabalho de oito horas ou mais.

O requerimento do direito ao pagamento de horas extras pode ser dividido em diferentes categorias devido à classificação de funções, dá consideração do sábado como dia de trabalho e do descanso de intrajornada para a alimentação.

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