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Primeiro vamos compreender que o banco de horas é um método para equilibrar as horas extras trabalhadas, em que as horas que excedem a jornada diária de oito horas são registradas e podem ser posteriormente compensadas com dias de folga.

No entanto, essa prática só pode ser adotada quando está prevista em um acordo ou convenção coletiva do sindicato da categoria.

Isso significa que só pode substituir se houver autorização e regulamentação específica no contexto sindical.

Vale lembrar que a substituição passa a valer no momento da data que consta no documento. Todas as horas extras realizadas anteriormente deverão ser pagas.

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