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A legislação brasileira, pelo código civil e também pela Lei 9278/96, explica que os pais se devem mútua assistência para com os filhos. Apesar disso, é normal surgirem dúvidas quanto aos gastos extras do início do ano, como por exemplo despesas com matricula escolar e materiais escolares, quem deve assumir?

Qual o melhor caminho a seguir a fim de evitarmos conflitos entre os pais? A orientação nesse caso é calcular os gastos que a criança terá durante o ano para ser analisado, quando for estipulado o valor da pensão alimentícia.

Essa ação evita que os gastos extras afetem o orçamento de ambos os pais.

Está com dúvidas? Mande para nossas advogadas

 

 

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