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Muitos vendedores externos não sabem que podem ter direito às horas extras trabalhadas.
A nossa missão aqui é assegurar que os seus direitos e benefícios sejam garantidos!
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O artigo 62 da CLT discorre sobre os trabalhadores que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, PORÉM NÃO É APLICADO EM ALGUMAS SITUAÇÕES!
Nesse caso, o ponto principal a ser analisado é a incompatibilidade da atividade externa com o controle de jornada, pois, havendo a POSSIBILIDADE de controle de jornada, mesmo que as atividades sejam feitas em ambiente fora da sede da empresa (externo) é possível o recebimento das horas extras.
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Esclareça suas dúvidas sobre horas extras para vendedor externo e representante, fale com um especialista agora.
Você que trabalha como:
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Algumas formas maneiras POSSIVEÍS de controle de jornada do trabalhador externo:
uso de aparelhos eletrônicos como GPS,
WhatsApp,
relatório de vendas,
e-mail,
dentre outros meios.
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Algumas empresas argumentam que a jornada de trabalho do vendedor externo e/ou Representante Comercial é impossível de ser controlada, justificando assim o não pagamento das horas extras. Porém, atualmente existe diversas maneiras que possibilitam o controle da jornada para quem atua em atividade externa, como por exemplo rastreadores, gps, aplicativos de controle de rota, reuniões durante o início e final já jornada e até mesmo o roteiro de atendimento pode ser um controle de jornada.
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Advogado trabalhista especializado em vendedores externos